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CONCURSO MINHA CIDADE FOTOGRÁFICA 2019
REGULAMENTO

REGULAMENTO DO CONCURSO “MINHA CIDADE FOTOGRÁFICA” –

A EMPRESA DE EVENTOS Adriana Haruyo Nagasako inscrita no CNPJ 28.692.052/0001-56, sediada em Rua Padre Duarte, 2844, Centro - Araraquara, SP, Brasil, reconhecida pelo nome de fantasia Cidade Fotográfica, promove por meio eletrônico e físico, o festival “Analândia Cidade Fotográfica” com temas variáveis sobre fotografia.

Inscrevendo as suas fotografias no concurso “MINHA CIDADE FOTOGRÁFICA” a partir de 20 de agosto de 2019 até 10 de novembro de 2019, será candidato a ganhar: 1) a premiação em dinheiro totalizando R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) divididos entre os três primeiros colocados, e/ou 2) o certificado impresso de participação; e/ou 3) premiação de livro com fotos vencedoras, assinatura de revista temática de fotografia; e / ou 4) participação em exposição fotográfica durante o festival “Analândia Cidade Fotográfica”

Inscrevendo as suas fotografias na categoria especial “Analândia Cidade Fotográfica / Haroldo Palo Jr.” no concurso “MINHA CIDADE FOTOGRÁFICA” a partir de 30 de julho de 2018 até 31 de outubro de 2018, será candidato a ganhar: 1) reprodução de foto enquadrada de autoria do fotógrafo Haroldo Palo Jr. e / ou 2) publicações da Editora Vento Verde e/ou 3) participação em exposição fotográfica durante o festival “Analândia Cidade Fotográfica” e/ou 4) Troféu especial Haroldo Palo Jr.

1. PARTICIPANTES

1.1 O festival é aberto a todos os fotógrafos profissionais ou amadores, do Brasil ou do exterior, brasileiros ou estrangeiros.

1.2 É permitida a participação de pessoas menores de 18 anos, com autorização dos pais ou responsáveis.

1.2.1 Para participar do concurso, em qualquer das suas categorias, o interessado deverá preencher com seus dados pessoais todos os campos disponíveis dentro do sistema de inscrição.

1.2.2 É proibido sob pena de desclassificação, utilização de um CPF de terceiro para fins de participação do festival, mesmo que seja por parentesco em primeiro grau.

1.2.3 Entidades comerciais e pessoas ligadas por parentesco em primeiro grau a sócios da empresa organizadora, funcionários da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Analândia, ou funcionários das empresas patrocinadoras  não são elegíveis para participar.

1.3 O participante poderá enviar a fotografia feita por câmera digital convencional, câmera de celular, drone ou tablet, com resolução mínima de 3 megapixels com o lado maior com 2850 pixels sem margens, marcas ou textos. O tratamento fotográfico é permitido para acentuação ou diminuição de brilho, contraste, cor e nitidez. São inelegíveis fotografias com edições e pós-produção como montagens e sobreposições. Todas as imagens devem seguir o conceito documental.

1.3.1 As fotografias inscritas serão expostas durante o festival “Analândia Cidade Fotográfica” em qualquer suporte ou ordem. Ficam garantidas apenas a exposição das 15 melhores fotos de cada categoria eleita por um júri especialmente formado para essa finalidade. As demais imagens poderão ser expostas em meios digitais ou analógicos em qualquer tempo para a promoção específica do turismo na cidade de Analândia e sua macrorregião e para promoção de atividades fotográficas da empresa organizadora sem ônus para nenhuma das partes, garantidos e guardados todos os direitos da Lei 9610/98.

1.3.2  O autor das imagens garante a autenticidade dos dados bem como deter naturalmente os direitos autorais das mesmas e autorização por escrito de pessoas ou bens móveis e imóveis que por ventura apareçam na fotografia, respondendo única e exclusivamente por demandas judiciais provenientes da apresentação pública das imagens em qualquer meio digital ou analógico.

 

2. DA ELEIÇÃO DAS IMAGENS

 

2.1 O concurso fotográfico “MINHA CIDADE FOTOGRÁFICA” tem como temática principal a promoção do turismo em todo o território nacional, retratando suas correntes em diversidade natural e patrimonial.

 

2.2 As imagens serão escolhidas pela sua plasticidade, técnica fotográfica, visão inovadora e relevância com o tema principal.

 

2.3 Será organizado um júri de até cinco participantes, indicados pelos organizadores e patrocinadores, com experiência nas áreas de fotografia, artes plásticas e turismo para a eleição das 30 melhores imagens que comporão a exposição “Minha Cidade Fotográfica” que será realizada durante o festival “Cidade Fotográfica” no município de Analândia. A visitação será aberta ao público e gratuita, e serão premiadas as fotos que receberem mais votos dos visitantes no local.  A organização dará promoção das  fotos escolhidas em sua página oficial da rede social Facebook.

 

2.4 As fotografias que não estejam de acordo com a temática do concurso, apresentem manipulação digital que distorça a originalidade perdendo sua função documental ou que sejam tecnicamente abaixo dos padrões de impressão poderão ser consideradas previamente inelegíveis pelos organizadores e não encaminhada a comissão de jurados.

 

2.5 Serão agraciadas com certificado de participação as 15 melhores fotos da categoria principal “MINHA CIDADE FOTOGRÁFICA” e as 15 melhores fotos da categoria especial “Analândia Cidade Fotográfica / Haroldo Palo Jr” sem que seja atribuída posição de classificação.

 

2.6 Categoria Especial – A categoria especial foi criada em homenagem ao grande fotógrafo Haroldo Palo Jr., falecido em 2017, que levou para o mundo todo as belezas da fauna e da flora do Brasil.

 

2.7 A categoria especial obedece os mesmos critérios para a eleição das melhores fotos da categoria principal, mas sua temática será única e exclusiva da representação da fauna e da flora brasileira e/ou que sejam fotografias na cidade de Analândia.

 

2.8 A decisão do júri para a escolha das fotos da exposição é soberana, oficial e irrevogável, não cabendo nenhum recurso.

 

3. PREMIAÇÃO

 

3.1 Todas as imagens inscritas que atendam os requisitos de eleição citados no artigo dois desse regulamento e forem escolhidas para a exposição “Minha Cidade Fotográfica” estarão  aptas a receber a premiação oferecida pelos organizadores e seus patrocinadores e apoiadores.

 

3.2 As três imagens que receberem mais votos dos visitantes da exposição “MINHA CIDADE FOTOGRÁFICA” receberão premiação em dinheiro sendo: R$ 500,00 (Quinhentos reais) e assinatura por 12 meses da revista Fotografe Melhor da Editora Europa para o primeiro colocado, R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta Reais) e assinatura por 06 meses da revista Fotografe Melhor da Editora Europa para o segundo colocado, e R$100,00 (Cem Reais) e assinatura por 03 meses da revista Fotografe Melhor da Editora Europa para o terceiro colocado.

 

3.3 A melhor  imagem da categoria especial “Analândia Cidade Fotográfica / Haroldo Palo Jr” eleita como a melhor entre todas as examinadas pelos jurados para compor a exposição, uma ampliação fotográfica no formato 30x40 cm., feita pelo fotógrafo Haroldo Palo Jr, e/ou um troféu especial com o nome do fotógrafo.   

 

3.4 As 30 imagens premiadas serão apresentadas ao público durante o festival de fotografia “Analândia Cidade Fotográfica” em exposição e projeção durante a abertura do evento na cidade de Analândia e poderão ser impressas em um livro fotográfico e/ou catálogo impresso. Os prêmios materiais serão entregues na solenidade de abertura do festival na cidade de Analândia e os valores com depósito em conta bancária em nome dos vencedores após a apuração dos votos dos visitantes da exposição ao término do festival em um prazo máximo de 30 dias. Os fotógrafos premiados cedem os direitos de utilização das imagens para a promoção do festival “Analândia Cidade Fotográfica” e para a promoção do turismo da cidade de Analândia e macroregião.  

 

3.6 Os fotógrafos vencedores das duas categorias poderão ser convidados para ministrar palestras, oficinas, exposições individuais e encontros em atividades desenvolvidas pelos organizadores e seus parceiros em eventos futuros.

4. PROMOÇÃO E EXPOSIÇÃO

 

4.1 As 30 imagens premiadas conforme descrito no item 3 desse regulamento serão ampliadas em papel fotográfico para exposição durante o festival “Analândia Cidade Fotográfica” pela organização sem custos para seus autores e/ou no catálogo do festival subsequente.

Todas as ampliações passarão integrar o acervo da empresa organizadora ao final do festival e ficarão disponíveis para novas exposições integralmente ou em partes até o ano de 2020, quando poderão ser requisitadas pelos autores.

 

4.2 Os fotógrafos interessados em receber as imagens por correio ou transportadora deverão enviar e-mail para a organização indicando essa opção e arcando com os valores de transporte.

 

4.3 As imagens escolhidas como as melhores do concurso poderão fazer parte de um livro ou catálogo impresso. O sistema para a edição e impressão dos exemplares será o de crowdfunding, sistema de doação que permitirá o recebimento de, pelo menos, um exemplar impresso para cada doador. Será indicado um valor mínimo de doações para a impressão da primeira tiragem.

 

4.4 As melhores imagens de cada categoria serão expostas nas redes sociais do evento e no site do organizador. As imagens premiadas serão enviadas para a revista Fotografe Melhor para possível publicação no ano de 2020.

 

4.5 As imagens enviadas poderão ser projetadas antes do início das palestras e oficinas do festival e em outras atividades ao ar livre.

 

4.6 Todas as imagens apresentadas receberão o crédito do autor em qualquer meio, seja eletrônico, digital ou impresso após a escolha das vencedoras. Durante o festival, as imagens serão apresentadas sem assinatura para não configurar favorecimento a algum participante.

 

5. INSCRIÇÃO

 

5.1 Cada autor poderá inscrever até três imagens em cada uma das categorias.

 

5.2 O valor da inscrição é de R$ 40,00 (Quarenta reais) para até três fotografias fotografia em cada categoria.

 

5.3 O pagamento será feito por meio eletrônico indicado pela organização.

 

5.4 Após o pagamento cada participante receberá uma notificação por e-mail indicando como deve preparar o arquivo para envio, renomeando cada uma das imagens com um código atribuído na hora do pagamento da inscrição, preservando o anonimato durante o julgamento.

5.5 O concurso poderá ser adiado pelo prazo 30 dias com uma nova chamada de data final caso não atinja a número mínimo de 30 inscrições. Caso haja uma nova chamada, as fotos vencedoras serão escolhidas pelo júri formado para a primeira escolha determinado no item 2 desse regulamento.  

 

5.5 No ato da inscrição para a participação do concurso fotográfico promovido pela empresa Adriana Haruyo Nagasako e seus parceiros e patrocinadores, o autor das fotografias declara-se conhecedor de todo o regulamento que rege esse concurso e prontifica-se a participar de boa fé para a promoção e divulgação da arte fotográfica e do turismo no Brasil.

 

5.6 Para dirimir eventuais conflitos, as partes elegem o foro da cidade de Araraquara e excluem qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

*ao fazer a inscrição, o concorrente declara-se ciente de todas as cláusulas do regulamento acima e compromete-se a cumprí-las e respeitá-las.

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